Neste dispositivo verificam-se alguns importantes conceitos. Primeiramente as partes devem ser pessoas capazes (restrição subjetiva). O conceito de pessoa capaz está definido na lei civil, arts. 1º ao 10º do CC/02.
Além disso, a adoção desse procedimento é facultativa, ou seja, depende de livre escolha das partes; e não pode ser instaurada quando se tratarem de direitos indisponíveis, como por exemplo, os direitos da personalidade (restrição objetiva).