Para muitos autores este dispositivo legal da Lei nº 9.307/96 teria, inclusive, revogado o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, e dessa forma, seria plenamente possível a arbitragem nas relações de consumo, haja vista que a maior parte delas decorre de um contrato de adesão, e a anuência expressa do consumidor evitaria eventuais abusos por parte do fornecedor.