Primeiramente é importante esclarecer o conceito de arbitragem, que pode ser definido como uma modalidade extrajudicial de resolução de um conflito, em que um árbitro, terceiro escolhido pelas partes, decide uma lide, que necessariamente envolve discussão sobre direitos patrimoniais disponíveis.
A lei 9.307/96 rege todo o procedimento da arbitragem, que culmina numa sentença que possui a mesma força de uma sentença judicial. O art. 1º da referida lei dispõe sobre a função e os limites da arbitragem: