Por fim, a Corrente Mista ou Híbrida mistura conceitos de ambas as correntes anteriormente mencionadas.
Assim, acreditavam que a arbitragem possuiria seu aspecto contratual, pois no momento de sua adoção haveria a necessidade de uma convenção pelas partes; mas não negavam que sua função fosse judicante, ou seja, acreditavam que o papel do árbitro se assemelhava com o de um juiz.