SOB QUE CIRCUNSTÂNCIAS NÃO É POSSÍVEL PROPOR EMENDAS À CONSTITUIÇÃO?
O §1º do artigo 60 determina que:
"A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Tais fatores constituem limitações circunstanciais às emendas constitucionais, expressamente previstas no texto constitucional, com o objetivo de evitar alterações em seus dispositivos quando da ocorrência de certas situações excepcionais.