6º - Aprovada na Casa iniciadora, a proposta é submetida à revisão pela outra Casa Legislativa - Casa revisora, onde deverá ter a mesma tramitação.
Sendo rejeitada na Casa revisora, em qualquer dos dois turnos, será arquivada, ressaltando-se, novamente, a limitação imposta pelo §5º do art. 60 da CF:
"A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."