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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador IX - Propostas de Emendas à Constituição

6º - Aprovada na Casa iniciadora, a proposta é submetida à revisão pela outra Casa Legislativa - Casa revisora, onde deverá ter a mesma tramitação.


Sendo rejeitada na Casa revisora, em qualquer dos dois turnos, será arquivada, ressaltando-se, novamente, a limitação imposta pelo §5º do art. 60 da CF:

"A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."


 
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