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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador IX - Propostas de Emendas à Constituição

5º - Dá-se a publicação do parecer da Comissão Especial e, após duas sessões legislativas, a proposta é submetida a dois turnos de discussão e votação.

A proposta só é considerada aceita se obtiver aprovação em ambos os turnos, pelo quorum de três quintos dos membros da Casa.


 
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