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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador IX - Propostas de Emendas à Constituição

3º - A proposta em conformidade com a Constituição é admitida; do contrário, será rejeitada e arquivada.

Determina o §5º do artigo 60 da CF que:

"A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."


 
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