Não há dispositivo constitucional expresso que especifique em qual das Casas Legislativas devem ser propostas emendas à Constituição de iniciativa presidencial ou dos membros das Assembléias Legislativas estaduais, ao contrário do que ocorre com as leis ordinárias e complementares, cujos projetos terão início na Câmara dos Deputados, de acordo com a iniciativa dos titulares constantes do art. 64 da Constituição Federal.