Quando o contribuinte deixa de cumprir uma obrigação acessória, esta se converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, ou seja, esse descumprimento será objeto de aplicação de multa.
A infração cometida é fato gerador da obrigação tributária principal, relativa à multa pecuniária. O valor a ser pago, referente à multa, passa a caracterizar uma obrigação principal.