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Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Obrigação Tributária

Nos casos sujeitos a condição resolutiva, os fatos geradores acontecem e surtem seus efeitos enquanto o negócio estiver valendo, deixando de ocorrer quando tudo se resolver, mediante a realização da situação prevista em lei.

Exemplo: quando a lei define como hipótese de incidência de um tributo uma situação jurídica condicional, e não dispõe de modo diverso, considera-se ocorrido o fato:

Condição suspensiva: o fato gerador ocorre no momento do implemento da condição.

Condição resolutiva: o fato gerador ocorre desde o momento em que o ato ou negócio jurídico foi celebrado, e se extingue com o acontecimento da condição.


 
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