Contribuinte direto: aquele que tem relação direta com o fato gerador.
Responsável indireto: alguém envolvido ou não com o fato gerador, mas obrigatoriamente indicado pela lei de cada tributo.
O tributo somente é devido quando consumado o fato sobre o qual incide a norma de tributação ou, em outras palavras, quando concretiza a hipótese de incidência tributária.