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Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Obrigação Tributária

Elemento espacial: o local de ocorrência do fato gerador.

CTN - Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.


 
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