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Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Obrigação Tributária

O CTN dispõe:

Elemento temporal: o momento exato da ocorrência do fato gerador.

Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.


 
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