Analisando, temos com :
Situação: é o fato, situação jurídica. Toda e qualquer ocorrência, decorrente ou não da vontade.
Definida em lei: só a lei é o instrumento próprio para descrever, para definir a situação cuja ocorrência gera a obrigação tributária principal (Princípio da Legalidade).
Necessária: sem a situação prevista em lei, não nasce a obrigação tributária. Para surgir essa obrigação é indispensável a ocorrência da situação prevista em lei.
Suficiente: significa que a situação prevista em lei é suficiente para o surgimento da obrigação tributária.