Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Obrigação Tributária

Analisando, temos com :

Situação: é o fato, situação jurídica. Toda e qualquer ocorrência, decorrente ou não da vontade.

Definida em lei: só a lei é o instrumento próprio para descrever, para definir a situação cuja ocorrência gera a obrigação tributária principal (Princípio da Legalidade).

Necessária: sem a situação prevista em lei, não nasce a obrigação tributária. Para surgir essa obrigação é indispensável a ocorrência da situação prevista em lei.

Suficiente: significa que a situação prevista em lei é suficiente para o surgimento da obrigação tributária.


 
13
 
Este módulo possui 32 páginas.
Você está na página 13 (41%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Obrigação Tributária

3,90625E-03s - 3,90625 ms