Nas ações da poupança, os bancos argúem, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, vez que acreditam que não podem figurar no pólo passivo da demanda.
Argumentam, nesse aspecto, que não podem ser responsabilizados, pois cumpriram estritamente o que estava previsto em lei e nas resoluções do Banco Central do Brasil. Assim, afirmam que os entes que devem figurar no pólo passivo da demanda não são os bancos depositários, mas a União e o Banco Central do Brasil.