Ora, aos poupadores têm direito a terem efetuadas as correções dos valores depositados em sua caderneta de poupança na forma prevista para cada trintídio. Além disso, os reajustes dos valores depositados em caderneta de poupança não se tratam de uma atividade de risco, mas ao contrário, é composta de cláusulas certas, e, portanto, não se sujeita a lei posterior relativa à questão.
A configuração do direito adquirido já foi amplamente discutida nos tribunais. Atualmente a tese é totalmente pacífica no Superior Tribunal de Justiça: