Afirmam os bancos que os contratos de caderneta de popança sempre foram mutáveis e aplicáveis aos depósitos existentes. Além disso, alegam que o contrato de caderneta de poupança é de adesão de trato sucessivo, no qual os autores concordam expressamente com as possíveis alterações
Assim, asseveram sobre a inexistência de direito adquirido uma vez que não estariam presentes todos os seus requisitos. Afinal, para a configuração do direito adquirido, alegam, seria necessária a existência de um fato capaz de criar um direito de acordo com as normas vigentes à época; que este fato, bem como seus efeitos, tenha ocorrido por completo na vigência da norma; além de ter o direito se incorporado ao patrimônio do autor.