CORREÇÃO MONETÁRIA - CADERNETA DE POUPANÇA - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS DO PLANO COLLOR - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO CONTRATANTE - EXISTÊNCIA DE PROVA DA APLICAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO DO LEGAL - CORREÇÃO DEVIDA. Dispõe a Lei 8.024/90 sobre a retenção de depósitos em cruzados novos mas não extingue os contratos de depósito em caderneta de poupança, razão pela qual são partes legítimas para figurarem nos pólos passivos da relação processual, as mesmas instituições financeiras privadas que celebraram ditos contratos que, por sua vez, deverão depositar em favor do poupador, os juros e correção monetária devidos, sob pena de se constatar o enriquecimento sem causa.(Processo nº: 2.0000.00.447971-2/0 1. Data do acórdão: 14/05/04).