Alegaram od bancos que não poderiam ser responsabilizados pela incorreta correção dos valores depositados nas cadernetas de poupança, pois simplesmente cumpriram o que determinava a lei. Afirmoram, ainda, que não cabia escolha, sendo este um ato totalmente vinculado, pelo qual não deveriam responder.
A despeito de tais alegações, importa destacar que o valor depositado a menor para os poupadores não permaneceu com o Banco Central ou qualquer outro órgão governamental, mas sim em poder das instituições bancárias, que eram responsáveis pelos contratos de caderneta de poupança.