Há de se observar que a aplicação do CDC ao caso em tela se restringe ao aspecto processual, já que a presente ação está sob a sua vigência.
Quanto ao aspecto material, a legislação aplicável é o Código Civil de 1916, que estava em vigor à época dos expurgos e, nesse caso, a prescrição é vintenária, conforme já fora demonstrado no tópico anterior.