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Cursos > Direito do Consumidor > Sabrina Rodrigues

Como responder os argumentos dos bancos nas Ações de Poupança?

Ultrapassando as argumentações preliminares, os bancos afirmam que a pretensão dos autores já estaria prescrita, uma vez que se trata de juros e correção monetária, que segundo a regra vigente à época, prescrevia em 05 anos (CC/16, art. 178,§10).

Contudo, esse argumento não pode prevalecer.

Ora, o recebimento da diferença de correção monetária em resgate de poupança é de direito pessoal e comum, e está, portanto, sujeito à prescrição de vinte anos, conforme regra do art. 177 do Código Civil Brasileiro de 1.916 c/c art. 2.028 do Código Civil Brasileiro de 2.002:



 
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