Assim, um argumento frequentemente levantado pelos bancos, a título de preliminar, é a incompetência dos Juizados. Afirmam que a matéria discutida é de intensa complexidade, que necessita de prova pericial, e portanto, fugiria à competência dos Juizados. Assim, requerem a extinção do processo.
Contudo, o argumento dos bancos relativos à incompetência no juízo não pode prosperar haja vista que a matéria discutida não desafia a produção de prova pericial. Ora, os índices aplicados já foram amplamente discutidos nos tribunais e atualmente se encontram pacíficos na jurisprudência, não ensejando, portanto, a elaboração de cálculos por órgão especializado nas ciências contábeis.