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Cursos > Direito do Consumidor > Sabrina Rodrigues

Como responder os argumentos dos bancos nas Ações de Poupança?

Recurso Extraordinário nº 206.048-8 - Rio Grande do Sul
Relator: Ministro Marco Aurélio
Redator para o acórdão: Min. Nelson Jobim
Data do julgamento: 15/08/2001
Ementa: Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de poupança. Correção monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00 - constitui-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso não conhecido.


 
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