Ora, foi a instituição bancária que efetuou a menor a atualização monetária dos valores da caderneta de poupança de seus titulares, retendo consigo a diferença, e é exatamente por esse fato que não há que se falar em cobrança ou responsabilização da União Federal em virtude do ato normativo.
Em relação ao Banco Central do Brasil, também não há como pretender a sua responsabilização, pois este é terceiro alheio ao contrato, funcionando, tão somente, como agente de normas financeiras disciplinadoras do mercado de capitais.