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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Antecedentes da súmula nº 228 do STJ - Interdito Proibitório X Direitos Autorais

Stick - Braços abertos pra cimaReivindicar, finalmente, se traduz na pretensão de seqüela. Conforme anuncia a lei, é o direito do proprietário de perseguir a coisa de sua propriedade através dos instrumentos judiciais postos a sua disposição no ordenamento jurídico.

Muitas teorias tentaram explicar a posse, dentre elas destaca-se a Teoria Subjetiva de Savigny, que acredita que a posse é a união de dois elementos: o corpus, que seria a possibilidade de disposição da coisa, e o animus, que resulta da vontade e a intenção do possuidor de ter a coisa como sua.


 
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