Reivindicar, finalmente, se traduz na pretensão de seqüela. Conforme anuncia a lei, é o direito do proprietário de perseguir a coisa de sua propriedade através dos instrumentos judiciais postos a sua disposição no ordenamento jurídico.
Muitas teorias tentaram explicar a posse, dentre elas destaca-se a Teoria Subjetiva de
Savigny, que acredita que a posse é a união de dois elementos: o
corpus, que seria a possibilidade de disposição da coisa, e o
animus, que resulta da vontade e a intenção do possuidor de ter a coisa como sua.