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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Antecedentes da súmula nº 228 do STJ - Interdito Proibitório X Direitos Autorais

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimaJá o poder de fruição pode ser explicado como a possibilidade de retirar da coisa todos os rendimentos, benefícios e vantagens que possa apresentar. Nesse sentido, pode-se dizer que o proprietário faz jus à percepção de todos os frutos naturais, civis ou industriais que a coisa potencialmente for capaz de produzir.

Dispor, por sua vez, refere-se ao direito de fornecer a destinação que o proprietário bem entender, podendo este, alugar, vender ou hipotecar a coisa, dentre outras destinações que impliquem na transferência ou limitação ao seu direito de propriedade, conforme a sua conveniência.


 
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