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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Antecedentes da súmula nº 228 do STJ - Interdito Proibitório X Direitos Autorais

Os direitos autorais, assim como os bens industriais, uma vez divulgados não pertencem ao domínio de uma única pessoa, conforme acontece com os bens corpóreos.

No momento em que são publicados, há o aproveitamento direto por parte de todas as pessoas. A titularidade de determinado direito autoral, nesse caso, implicaria na possibilidade de, somente o dono, poder se beneficiar economicamente do bem, o que não impede que as demais pessoas possam desfrutar do bem. Assim, os direitos sobre bens dessa natureza, integrariam um grupo denominado direitos de exclusivo ou monopólio.


 
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