Os argumentos que sustentavam essa corrente alertavam sobre a impossibilidade dos direitos autorais serem considerados objeto de posse. Assim, a maior importância residia na natureza da coisa, e não na natureza do direito, sendo inviável o exercício da posse sobre direitos não visíveis.
O objeto da posse, dessa forma, somente poderia ocorrer sobre uma coisa a qual se exercesse o domínio, que somente é possível sobre coisas corpóreas.