Além disso, a configuração do ato de ameaça da posse sobre bens imateriais decorre da utilização direta ou indiretamente lucrativa da coisa alheia, sem a devida autorização ou qualquer forma de compensação pecuniária para o legítimo proprietário.
Ainda, a própria lei nº 5988/93 coloca o direito autoral na categoria de propriedade material, e uma vez que considerado propriedade, seria passível de qualquer forma de proteção possessória.