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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Antecedentes da súmula nº 228 do STJ - Interdito Proibitório X Direitos Autorais

Além disso, a configuração do ato de ameaça da posse sobre bens imateriais decorre da utilização direta ou indiretamente lucrativa da coisa alheia, sem a devida autorização ou qualquer forma de compensação pecuniária para o legítimo proprietário.

Ainda, a própria lei nº 5988/93 coloca o direito autoral na categoria de propriedade material, e uma vez que considerado propriedade, seria passível de qualquer forma de proteção possessória.


 
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