Importante argumento que também apóia a tese favorável aos interditos para a proteção de direito autoral se baseia no fato de que o direito autoral seria considerado uma propriedade, tendo o criador direito real, patrimonial e moral sobre a sua criação de acordo com o art. 524 do Código Civil de 1916.
Logo, como a posse se traduz no exercício de fato dos poderes inerentes ao proprietário, os direitos autorais seriam passíveis de posse, e por conseqüência gozaria das mesmas proteções, tais como os interditos.