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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Antecedentes da súmula nº 228 do STJ - Interdito Proibitório X Direitos Autorais

Importante argumento que também apóia a tese favorável aos interditos para a proteção de direito autoral se baseia no fato de que o direito autoral seria considerado uma propriedade, tendo o criador direito real, patrimonial e moral sobre a sua criação de acordo com o art. 524 do Código Civil de 1916.

Logo, como a posse se traduz no exercício de fato dos poderes inerentes ao proprietário, os direitos autorais seriam passíveis de posse, e por conseqüência gozaria das mesmas proteções, tais como os interditos.


 
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