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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Antecedentes da súmula nº 228 do STJ - Interdito Proibitório X Direitos Autorais

O direito autoral, embora se trate de um bem incorpóreo, se exterioriza de forma material, e, por esse fato, a sua posse é passível de proteção pela via dos interditos. Além disso, a possibilidade de se defender direito autoral está autorizada pela própria lei.

Ora, como a posse decorre das prerrogativas do proprietário, de usar, gozar, dispor e reaver; seria justamente na expressão "reaver" que o possuidor teria a autorização para buscar a defesa da posse destes direitos autorais através dos interditos.


 
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