Durante muito tempo foi polêmica a questão da possibilidade de defesa da posse de direitos autorais através de interdito proibitório, ensejando debates na doutrina e na jurisprudência acerca desta questão.
Há vários precedentes que admitiam o ajuizamento dessa ação possessória para a defesa da posse de direitos dessa natureza. Dentre tais, pode-se destacar o Resp 41.813-5-RS, julgado em 28 de novembro de 1994 que fundamentou a grande parte dos julgados posteriores que compartilhavam da mesma visão.