Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Antecedentes da súmula nº 228 do STJ - Interdito Proibitório X Direitos Autorais

Já no esbulho é diferente. O possuidor não consegue (de forma total ou parcial) exercer os atos característicos de sua posse por ser impedido a fazê-lo por aquele que comete a violência ou ameaça.

Destaca-se que o possuidor, para ajuizar interdito proibitório, deve ter prova concreta do justo receio, não podendo simplesmente desconfiar que vá ser ameaçado, conforme as determinações do art. 932 do CPC:



 
18
 
Este módulo possui 35 páginas.
Você está na página 18 (51%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms