O interdito proibitório é modalidade de defesa da posse que tem por objetivo repelir injusta ameaça de esbulho ou turbação da posse através de mandado judicial.
Na turbação, o possuidor sofre perturbação ao exercício de sua posse, contudo, essa não impede que o possuidor exerça os atos que o caracterizam como possuidor. Seria, pois, realmente um infortúnio ao possuidor, mas que não chega a impedi-lo de exercer sua posse.