Do ponto de vista tradicional, o objeto da posse é uma "coisa", entendida como bem corpóreo (objeto perceptível ao toque), passível de avaliação pecuniária (possibilidade de ser avaliado em dinheiro) e ainda que possua capacidade de apropriação privada (possibilidade de transferência para o patrimônio de outra pessoa).
Entretanto o reconhecimento da possibilidade de posse sobre bens incorpóreos (ou seja, aqueles bens abstratos e que não possuem existência física, tais como os direitos de crédito e direitos autorais) foi tema polêmico dentro da doutrina, criando correntes distintas.