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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço no CDC

O § 1º do art. 25 dispõe mais uma vez sobre a responsabilidade solidária passiva de todos que concorrem para o dano: "Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores."

O § 2º adiciona à lista dos coobrigados solidários o fornecedor dos componentes defeituosos incorporados aos produtos ou serviços que causaram o dano. Isso é solidariedade pura e simples, podendo o consumidor demandar contra qualquer dos fornecedores, inclusive o incorporador da peça ou componente defeituoso.


 
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