As entidades públicas são responsáveis pela restauração do estado anterior à lesão, independente da culpa. Logo, com o CDC a responsabilidade do Estado pelo funcionamento dos serviços públicos decorre do fato do serviço público e não da falta, com isso, o legislador aplicou a teoria do risco administrativo. Quando uma pessoa é lesada nos seus direitos como necessidade do bem comum, a reparação da lesão deve ser satisfeita pelo Estado, independente de culpa.