O prestador de serviços tem o dever jurídico de empregar nos consertos e reparações de qualquer natureza componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante.
Caso não faça desta maneira, incorre nas sanções do art. 18 ou 20 com vistas à reposição da peça ou reexecução do serviço prestado. Mas o consumidor poderá afastar essa norma autorizando, expressamente, a reutilização de componentes.