O fornecedor responde pelo vício de qualidade e quantidade do serviço. Quando houver o vício, o consumidor pode exigir de forma alternada:
I- a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível. Cumpre esclarecer que o CDC abre a possibilidade da reexecução dos serviços ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
Todas as regras aplicadas à responsabilidade pelo vício do produto quanto às alternativas de sanção aos fornecedores, cabe igualmente aos prestadores de serviço.