De igual forma, o CDC dá ao consumidor alternativas para o mesmo escolher a forma de reparação a ser feita.
Art. 19. "...podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I- o abatimento proporcional do preço;
II- complementação do peso ou medida;
III- a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos."