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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço no CDC

Os componentes da relação de consumo são o consumidor, o fornecedor, o produto ou serviço, e o seu fato propulsor.

Consumidor

O consumidor é o destinatário final do produto ou serviço. Art. 2º do CDC. "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final"

O art. 17 do CDC dispõe que: "Para os efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento."

Este artigo define que, na ocorrência de um acidente de consumo (falta de observância das regras reguladoras de fornecimento de serviços ou de produtos), as pessoas atingidas por este, equiparam-se ao consumidor.

Esta equiparação foi imposta no CDC, pois os danos e prejuízos causados, na maioria das vezes, não atingem apenas os consumidores. A existência deste dispositivo demonstra que todas as pessoas que forem vítimas de um acidente de consumo estão habilitadas a pleitear seus direitos.



 
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