São considerados impróprios para o uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; e os que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.