Existe uma exceção à regra do art. 18. Sempre que, em razão da eliminação do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou ainda, se tratar de produto essencial, o consumidor poderá fazer uso imediato destas alternativas.
A substituição das partes viciadas supõe o consumo de produtos formados pela justaposição dos componentes, exemplo: eletrodoméstico. Sendo produtos essenciais formados pela mistura dos componentes (exemplo: alimentos, medicamentos) o consumidor deverá exigir a imediata tutela prevista no parágrafo 1º do artigo 18, pois não se cogita a substituição dos componentes.