A substituição do produto é a sanção mais conveniente para os eletrodomésticos. A "opção" referida neste dispositivo abrange espécie, marca e modelo idênticos.
Cumpre lembrar que, não sendo possível a substituição do bem da mesma espécie, poderá, se o consumidor assim quiser, haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diferente, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do parágrafo 1º deste artigo.