O uso consiste na possibilidade do proprietário utilizar a coisa da forma que julgar mais conveniente aos seus interesses, aproveitando da maneira mais adequada aos seus objetivos. Um exemplo de uso seria o da pessoa que morar ou reformar seu imóvel.
Já o poder de fruição pode ser explicado como a possibilidade de retirar da coisa todos os rendimentos, benefícios e vantagens que possa apresentar. Nesse sentido, pode-se dizer que o proprietário faz jus à percepção (em outras palavras, ao recebimento) de todos os frutos, naturais ou civis, que a coisa potencialmente for capaz de produzir.