Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Estudos a respeito da rescisão indireta do contrato de trabalho

Seguindo esta linha de raciocínio, oportunas são as palavras do Ilmo.prof. Maurício Godinho Delgado em seu livro Curso de Direito do Trabalho, 3ª edição, página 1223:

... "A propósito, o não afastamento do empregado, de certo modo, pode até mesmo conspirar contra sua pretensão resolutória, uma vez que sugere em face de sua permanência no serviço, que a afronta empresarial não foi, assim, afinal, tão grave como suposto. Nos casos das alíneas "d" e "g", não ocorrem, de maneira geral, ofensas, agressões ou riscos pessoais graves contrários ao empregado, viabilizando de certo modo, sua permanência no trabalho, sem comprometimento de sua tese. Nos demais casos, porém, sua opção por permanecer no serviço pode traduzir-se em indício razoável acerca da falta de severidade da infração cometida..."



 
8
 
Você está na última página. Clique em Concluir para avançar.

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0,0078125s - 7,8125 ms