Todavia, o critério de tempo, para outra parte da doutrina, sofre restrições e deve ser analisado sob a ótica da hipossuficiência do trabalhador.
É que o trabalhador, a parte lesada, não raras vezes, tem de se submeter às irregularidades perpetradas, em face de não possuir outros meios de subsistência.
E, desta forma, é comum que apenas o transcurso do tempo imprima à falta patronal uma dimensão insuportável, inviabilizado a manutenção do vínculo empregatício pelo obreiro.