Inclusive, os tribunais têm estabelecido que o prazo para que o reclamante ingresse na justiça com a reclamatória trabalhista que objetiva o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho é de até trinta dias contados da data do afastamento do empregado:
"Rescisão indireta. Qualquer pretensão relativa a rescisão indireta deve ser ajuizada dentro dos trinta dias que se seguem ao afastamento do trabalho." Ac. TRT 12ª Reg. 2ª T. (RO 8533/92), Rel. Juiz Godoy Ilha, DJ/SC 22/09/94, p. 51. In Dicionário de Decisões Trabalhistas, 25ª edição.