Desta forma, o melhor entendimento é que se julgada improcedente a reclamatória trabalhista, deverá ser reconhecida à rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado, ensejando o pagamento dos direitos rescisórios próprios do pedido de demissão.
Ou em uma linguagem mais simples, "será como que se o empregado tivesse pedido demissão".